NEGÓCIO JURÍDICO - Definição

Negócio Jurídico é uma das espécie de fato jurídico lícito que é manifesto por meio da declaração de vontade do agente. Visa a aquisição,conservação, modificação, tranferência e extinção de direitos.

AQUISIÇÃO DE DIREITOS
A Aquisição ocorre quando o direito é incorporado ao patrimônio e à personalidade do titular.
Pode ser:

-Originária: quando não há interferência do titular anterior.
Ex: ocupação de coisa sem dono.

- Derivada:quando há interferência do titular anterior. Nesse caso o direito é transferido com todas as suas qualidade e defeitos, ou seja, com seus ônus e bônus.
Ex: contrato de compra e venda. O vendedor transferirá o bem ao comprador com todas as qualidades e defeitos inerentes ao mesmo.

- Gratuita: quando apenas o adquirente aufere vantagem, ou seja, não há uma contraprestação.

- Onerosa: quando ambas as partes envolvidas no negócio jurídico auferem vantagens. Há, nesse caso, uma contraprestação para o adquirente.
E: alienação de um imóvel. O comprador, embora terá o direito sobre o imóvel, terá um ônus a pagar para o vendedor, ao mesmo tempo que este, mesmo transferindo seu direito de propriedade sobre o respectivo imóvel, receberá o pagamento pelo mesmo.

CONSERVAÇÃO DE DIREITOS
Muitas vezes, para conservar seu direito, uma vez que as inúmeras relações econômicas e sociais podem lesionar o mesmo, o titular toma determinadas medidas para resguardá-lo. Dentre as quais:

- Medidas Preventivas: previnem futura violação ao direito. Podem ser extrajudiciais ou judiciais.

- Medidas Repressivas: requerem indenização pela violação ao direito. É efetuada por meio da ação judicial.

Além dessas medidas, pode haver a autotutela (legítima defesa) mas essa só é aceita excepcionalmente uma vez que pode gerar excessos. Assim, ela deve ser imediata e proporcional à violação.

MODIFICAÇÃO DE DIREITOS
Pode ocorrer, também, a modificação do direito. Essa pode ser objetiva ou subjetiva.

- Objetiva: modificação quanto ao objeto do direito. Se subdivide-se em:
* Qualitativa: o conteúdo do direito é substituido por outra espécie sem ocorra aumento ou diminuição das faculdades do sujeito.
Ex: o credor de uma dívida em dinheiro recebe do devedor, como título de dação em pagamento, um determinado objeto no mesmo valor da dívida.

* Quantitativa: ocorre aumento ou diminução do objeto sobre qual o direito recai sem, entretanto, alterar a qualidade do sujeito.
Ex: o proprietário de um terreno ribeirinho constata o acréscimo nele havido em decorrência do fenômeno da aluvião.

- Subjetiva: modifição quanto ao titular do direito. Pode dar-se:
* inter vivos: o titular é modificado pela alienação ou desapropiação, por exemplo.
* causa mortis: o titular é modificado por sucessão ou herança, por exemplo.

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